

Pq um pouco de algo e não um pouco de tudo? Talvez pq eu seja Algomiro, e não Tudomiro.
O advogado e seu cliente trata-se de uma relação comercial abarcada pelo C.D.C. ou de trabalho? No meu entendimento, nenhuma das duas, penso eu ser uma relação puramente civil.
Para definição de empregado, existem cinco elementos essenciais que devem ser observados:
Percebemos que o advogado, portanto, deve necessariamente ser uma pessoa física, já que uma empresa não tem como advogar, mas o cliente pode contratar uma sociedade de advogados, embora nelas não haja personalidade jurídica.
O serviço advocatício tem um caráter de total eventualidade, haja vista que o advogado cria seu horário, vai a seu escritório a hora que melhor se adequar a ele, e pode atender seus clientes com hora marcada.
É totalmente incoerente falar-se em subordinação, já que, trocando em miúdos, o cliente “não mete o bedelho” no serviço de seu advogado, quando muito se limita a dar uma lida na peça e levá-la ao protocolo do fórum.
A remuneração é indispensável, haja vista tratar-se de um serviço prestado, e na sociedade capitalista em que vivemos, é um requisito imprescindível de qualquer relação que seja, comercial, trabalhista, ou qualquer outra coisa.
E a pessoalidade é totalmente dispensável, já que o cliente não estará fiscalizando o serviço de seu advogado durante todo o tempo de seu expediente, podendo ele repassar o serviço a outras pessoas e limitar-se apenas a conferir e assinar e assumir algum risco que venha a gerar.
Doutrinariamente, tenta-se explicar o motivo da subordinação do empregado ao empregador por quatro motivos distintos, mas que inexistindo um, não há que se falar em subordinação, que é uma questão de dependência econômica, técnica, hierárquica e jurídica.
Há a dependência econômica, pois resulta do fato de o empregado necessitar para sua subsistência, da remuneração oferecida pelo patrão, onde numa relação advocatícia algumas vezes a remuneração de algum cliente talvez nem faria diferença no bolso do advogado caso faltasse.
Por dependência técnica, entende-se que o empregado necessita dos conhecimentos do patrão para a boa execução de seu serviço, o que no caso do advogado afastasse totalmente essa idéia, assim como da independência hierárquica, onde ninguém está vinculado a ninguém, e também a dependência jurídica, onde, por força de um contrato não há obrigação de comando por parte do cliente.
Podemos considerá-lo como um trabalhador autônomo? Talvez, mas o autônomo assume os riscos de sua atividade, embora o advogado assuma os riscos, não o assume sozinho, seu cliente assume os riscos em conjunto com ele, e além do mais, a CLT não se aplica a eles.
Na discussão sobre a natureza da relação entre advogado e seu cliente, há a corrente que encontre amparo no C.D.C., onde no art. 3° explica que o fornecedor pode ser pessoa física, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Na esfera contrária, o consumidor é pessoa, seja física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
No caso, um advogado que compra um aparelho de telefone, um computador, ou qualquer outra coisa que seja destinada a seu escritório, para que use em relação com seu cliente estaria fora da esfera de proteção do C.D.C., pois não seria o destinatário final.
Embora não seja esse o caso em comento, mas, de acordo com o código de ética e disciplina da OAB, é proibido ao advogado, ou à sociedade de advogados veicular propaganda e comerciais, situar “autidóres” (essa vai pro Rebelo), distribuir panfletos, em suma, nada. O advogado tem que ficar sentando em sua mesa esperando que o cliente chegue até ele, o máximo que pode fazer é situar-se em um local de bastante movimento, com uma placa em cima, e que não seja muito espalhafatosa.
Portanto, embora não seja determinado no código, nem mesmo em doutrina, creio eu, visto que nunca li a respeito disso em nenhum lugar, mas para se caracterizar como consumidor, a possibilidade de poder “propagandear”, vejam bem, eu disse a possibilidade, não a efetividade da propaganda, é que deveria caracterizar a pessoa como fornecedor.
A meu ver, a relação entre advogado e cliente é uma relação puramente civil, que deveria passar por todo um processo de conhecimento para discutir se a dívida em comento existe realmente ou não e depois partir para a execução de sentença, ou então, caso os advogados passarem a prevenir-se, firmarem com seus clientes contratos escritos determinando a porcentagem dos honorários e a forma a ser paga, e exigir sempre, tanto o cliente, como o advogado, recibos, para, em sendo o caso, ajuizar apenas ação de título executivo extrajudicial.
Acontece, que os advogados, conhecendo a justiça como conhecem, preferem ajuizar ação trabalhista, ao invés de ação dentro da justiça comum, pois sabem que o trâmite é mais veloz, portanto terão uma solução mais rápida do litígio em questão.
“O advogado aposentou-se e deixou seu escritório para seu filho tomar conta, pois queria apenas viajar e aproveitar a vida com sua esposa.
Um belo dia o rapaz vem ao encontro do pai e diz:
- Pai, sabe aquele processo grande, que já tem quase uns 40 anos, com uns 15 volumes?
- Sei sim, que tem ele meu filho?
- Acho que o senhor nunca deu uma olhada direito nele não, era só fazer um pedido ali pro juiz, pai, fiz isso semana passada, e agora resolvi o processo, acabei com ele já, está orgulhoso de mim?
- Não, meu filho.
- Porque pai?
- Com esse processo eu formei seus dois irmãos em medicina, comprei nossa fazenda, nossa casa, trocava de carro todo ano por causa dele, e pretendia manter minha viagem à Europa com ele.”
O nosso Código de Processo Penal trata (tratava) de três estágios na capacidade do autor do fato delituoso. O absolutamente incapaz, o relativamente incapaz e o capaz. O absoluto é (era) o menor de dezoito anos, o relativamente o maior de dezoito anos e menor de vinte e um, e o capaz aquele maior de vinte e um anos.
Tal fato é (era) intimamente ligado ao antigo Código Civil, de 1916, onde cessava a incapacidade com vinte e um anos. No atual ordenamento civil a incapacidade é cessada aos dezoito anos.
O Código de Processo Penal em onze[1] dispositivos se refere a tal incapacidade relativa dentro do processo penal, e por força de incapacidade de elaboração de reforma conjunta nos Códigos Civil e de Processo Penal, o nosso ordenamento penal vai ficando cada vez mais defasado e sem eficácia (note-se que o Código Penal é de 1940, com reforma apenas na parte geral em 1984 e o Código de Processo Penal de 1941).
O Código Civil transformou aqueles maiores de dezesseis anos e menores de dezoito em relativamente incapazes, revogando tacitamente, pois, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que tratavam da incapacidade relativa do autor do fato delituoso como sendo o maior de dezoito anos e menor de vinte e um anos.
Os menores de dezoito anos são considerados inimputáveis pelo fato de que não tem o necessário discernimento dos fatos que o levaram a cometer o delito. Mas um garoto com dezesseis anos pode casar-se, e passar a ser considerado como se maior fosse. Ele pode entrar em um litígio judicial cível apenas sendo assistido, tendo plena consciência de tudo que está acontecendo, mas caso venha a cometer um homicídio foi algo alheio ao seu entendimento. Mas antes, os menores de vinte e um não possuíam esse discernimento e ainda assim eram considerados imputáveis, mesmo que relativamente.
Os legisladores, sempre que quiserem promover uma reforma em nossas leis ordinárias devem se lembrar de que elas estão intimamente ligadas entre si, apesar de que, dentro do caso concreto nada tenham de relacionar-se umas com as outras. O que interfere uma no trabalho da outra são os elos abstratos.
Como não revogar o dispositivo penal que fala que ao indiciado menor lhe é nomeado curador se o conceito de menor explícito no diploma legal penal é aquele maior de dezoito e menor de vinte e um anos, mas se o diploma legal que vem regulamentar menoridade e maioridade promove uma reforma e transforma o maior de dezoito em plenamente capaz e habilitado para todos os atos da vida civil?
O ordenamento penal veio depois do cível, e em alguns aspectos ele deve se orientar pelo ordenamento civil, posto que o que os Códigos Penal e Processual Penal visam a regulamentar normas de conduta da sociedade, visando sempre a preservação da liberdade do indivíduo, e o próprio Código de Processo Penal admite “interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (art. 3°, C.P.P.).
Percebe-se que na falta de um dispositivo que ele próprio regule, irá buscá-los fora de seus limites, embasando tal decisão na falta de normativização desse diploma e da existência de outros diplomas legais que admitem sejam buscadas suas fontes, que é o caso da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Por total incompetência legislativa e inobservância das ações em conjunto das leis ordinárias, promoveu-se uma reforma no Código Civil onde, aparentemente nada teria a ver com o Código de Processo Penal defasando-o mais ainda do que já se encontrava.
[1] Arts. 14, 15, 34, 38, 50 parágrafo único, 52, 54, 194, 262, 449 e 564
Marco Aurélio Mello afirmou que o programa social do governo “territórios da cidadania” pode ser contestado judicialmente por ter caráter eleitoreiro, já que estamos em ano de eleições municipais.
Então veio o Mula, ops, Lula, com toda aquela sabedoria que lhe é peculiar, e disse, “Seria tão bom se o Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele. Iríamos criar a harmonia que está prevista na Constituição para que democracia seja garantida. [...] O governo não se mete no Legislativo e não se mete no Judiciário. Se cada um ficar no seu galho, o Brasil tem chance de ir em frente. Se cada um der palpite [nas coisas do outro], pode conturbar tranqüilidade que sociedade espera de nós”, em outras palavras, o que ele quis dizer é “você não dá pitaco no meu serviço que eu não dou no seu, me deixe roubar à vontade e em paz que quando eu instaurar minha ditadura eu não mexo com você”.
O nosso digníssimo Presidente recomendou ainda ao Ministro Marco Aurélio que, caso quisesse falar bobagens, que renunciasse ao cargo de Ministro e se candidatasse a um cargo público (será que ele fala isso por experiência própria?).
Marco Aurélio rebateu então com uma muito boa, “Sou uma pessoa que preconiza a liberdade de expressão e homenageia a espontaneidade. Só que a espontaneidade deve se fazer em um ambiente sadio, em um ambiente de equilíbrio, em alto nível, sem agressões e menos agressões pessoais. Conhecemos o estilo do presidente. Às vezes, quando deixa o script e parte para o improviso, ele não nos surpreende, ele nos estarrece, como nos estarreceu agora por último”.
Mas o melhor está por vir, ao final, Marco Aurélio para completar, lançou essa, “as bobagens não são uma primazia dos políticos”, muito bem colocado.
O Mula, desculpe, Lula, não satisfeito, falou que se o governo não puder governar em ano de eleição, o governo não vai governar. E falou ainda, com muita sabedoria, aquela que lhe é peculiar, que ele lançar programas sociais em ano de eleições municipais não configura como tendo caráter eleitoreiro os tais programas, já que ele não tem nada a ver com essa eleição, mas que se fosse em ano de eleição para Presidente, por exemplo, configuraria.
Ele está dando uma de Joãozinho-sem-braço, ou no caso, uma de Zezinho-sem-dedo. Agora, talvez o ministro Marco Aurélio esteja se precipitando e falando bobagens mesmo porque talvez nesta eleição o PT não coloque nenhum candidato no “mercado”. Lula, como ele mesmo já afirmou é a pessoa com mais moral nesse país, e se anda fazendo isso, é porque não terá candidatos seus buscando vaga nas prefeituras e câmaras de nenhum dos 958 municípios que serão atendidos pelo programa. Mas no município vizinho...
Agora, será que o nosso Magnânimo Presidente crê que a atuação do governo federal se limita a lançar programas sociais? Pois ele disse que se não pode governar em ano de eleição vai governar quando? Muita coincidência sair esse programa milagroso, investindo 11,3 bilhões de reais em programas de inclusão social justamente em ano de eleição. Embora o PT tenha argüido que eles sempre fazem os planos anteriormente e tem uma planilha detalhada, com as datas de lançamento e mais essas coisas, e acontece que eles não sabiam que esse ano teríamos eleições, afinal de contas, nem se preocupavam com isso. Assim disse Marcelo Rands, É inadmissível que alguém possa se colocar contra o programa. Não é eleitoreiro, pois os programas são decididos com antecedência e neste caso atinge áreas que precisam de política social".
E com certeza não se preocupavam e não se preocupam mesmo. Há alguns meses havia uma propaganda do Banco do Brasil dizendo que com três simples ações mudamos o mundo. E em todo lugar que se olhava era três pra lá e três pra cá. As mentes mais férteis já associaram isso com uma mensagem subliminar do governo para que o povo se acostume à idéia de um terceiro mandato do nosso esplendoroso Presidente Luiz Inácio “Mula” da Silva (desculpem gente, é Lula não é mesmo?). Não que eu acredite nessa conversa fiada de mensagem subliminar, mas de toda forma é melhor tomarmos cuidado, já que é fato notório o sonho do humilde operário que perdeu um dedinho e nunca mais conseguiu trabalhar por conta disso, de ser uma pedra no sapato de todo brasileiro com um mandato perpétuo.
É claro que ele nunca fica satisfeito. Sempre que fala besteira tem que dar uma maior que a anterior. Ele disse que a oposição achava que com o fim da CPMF daria um fim ao governo dele, e disse ainda que o nordestino que não morre de fome até os cinco anos não se curva diante da truculência da oposição, seja de direita ou esquerda. O pobre coitado que não morreu de fome aos cinco anos de idade e sobrevive até hoje numa seca infernal, sem um tostão no bolso e com uma penca de filhos nem sabe que governo tem oposição, acha que é tudo uma cambada de v******** da mesma laia e que nunca vão resolver o problema dele. Como de fato não vão mesmo.
Nosso tiraníssimo Presidente ainda convoca a seus aliados, onde, diga-se de passagem, nem para fazer passar a CPMF conseguiram, para que ajam para que “dêem um jeito” nessa “abelhudice” do Poder Judiciário. “Meus companheiros deputados e senadores, eu acho que vocês têm um papel a cumprir. Mais do que apoiar o meu governo e mais do que votar contra os que votam contra, é de fazer valer o Poder Legislativo brasileiro, que faz as leis. O Poder Judiciário interpreta as leis, não faz leis. Então, é preciso que a gente reordene as instituições brasileiras para que elas funcionem cada vez mais, democráticas e cada vez mais harmoniosas”. Mas creio que nessa fala ele se referia a todo o congresso nacional, sejam eles do PT ou não.
Com certeza ele quer que o Judiciário fique na dele, apenas lendo processos e decidindo em favor do governo.
Já que o Lula almeja essa “harmonia” contida no caput do art. 2° da nossa Carta Magna, onde em sua concepção, cada poder tem que ficar na sua, sem “meter o nariz” onde não é chamado, ele deveria dar o exemplo e acabar com sua festa de Medidas Provisórias. Afinal de contas quem legisla é o Legislativo, e não o Executivo, não sendo, portanto, serviço dele criar leis. Se ele tanto quer essa “harmonia” deveria dar o exemplo, já que se trata de pessoa que nenhum brasileiro tem mais moral, e acabar com essa farsa de CPI e CPMI, pois, em seu próprio exemplo, o Judiciário interpreta as leis, não faz leis, então, que seja política ou que seja bandido (embora as duas palavras sejam sinônimas) devem ser julgados sob a atuação direta do Poder Judiciário, sem foro privilegiado, e todas essas babaquices que foram construídas apenas para que eles possam agir sem serem punidos.
O STF, antes de qualquer coisa, é um Tribunal político, e não adianta esconder isso de ninguém. Quem indica os Ministros é o Presidente. Os Ministros, portanto, já chegam com uma pontinha de parcialidade lá dentro. Em decisões que envolvem o governo há uma pequena mãozinha puxando-os para o lado do governo. Marco Aurélio Mello agiu de forma parcial, mas contra o governo, exibindo publicamente sua opinião, e caso venha realmente tal ação até ele, já sabemos seu voto, embora corra risco enorme de ser vencido, mas mostrou pelo menos que não se curva a quem lhe deu o direito de lá estar, porque não foi escolhido para representar o governo, mas sim para representar a justiça, que é cega, surda, muda e não sente cheiro. Não é por estar lá por indicação do governo que deve ficar nas mãos dele para sempre. O Supremo Tribunal Federal não deve ser confundido com política, pois os juízes no momento que lá estão, são revestidos de jurisdição, é dado a eles o poder de dizer o direito no caso concreto, e esse direito deve buscar uma verdade, e a verdade é a que é posta a ele dentro dos autos, não a que lhe é cochichada ao ouvido quando ele é indicado e nomeado Ministro pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.
Marco Aurélio pode até ter agido errado, mas agiu com extrema força de caráter, e colocou ainda Lula pra falar fora do “escrípte” (“aportuguesando” algumas palavras, para deixar Aldo Rebelo alegre), dando algumas declarações um tanto quanto suspeitas, e que pode fazer o brasileiro colocar suas “barbas de molho”.
A única “harmonia” que o Mula, Lula, me desculpem, mas é porque Mula e Lula são bastante parecidos, quer é a figura do Legislativo, Executivo e Judiciário concentrados em sua pessoa, pois dessa forma ele saberia administrar a “harmonia” contida no artigo 2° da Constituição Federal