Só o Bradesco anunciou um lucro de R$ 8 bilhões, os demais bancos não chegaram a essa margem, mas conseguiram, seguramente ficar na casa dos bilhões, acredito eu.
Em recurso interposto pela parte autora em ação de indenização por danos morais contra o banco, onde o Juiz negou a concessão do ressarcimento por danos morais entendendo devido o nome em cadastros de crédito, a Desembargadora do “Tribossal” de Justiça do Estado de Goiás reformou a sentença do Juiz, entendendo a parte ser ressarcida pelos danos morais causados pelo banco.
Assim então, ao final de sua decisão, disse a Douta Magistrada: “Ressalte-se, também, que a importância a ser indenizada deve ser suficiente a mitigar a dor moral sofrida, buscando, com isso, impor uma penalidade ao ofensor e, igualmente, dissuadi-lo de semelhantes práticas.
De tal arte, verifico, que, observando os critérios inerentes à espécie, sopesando as circunstâncias do caso concreto, arbitro o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que entendo ser capaz de compensar o constrangimento suportado pelo autor/recorrente ao ter seu crédito abalado junto ao comércio local, além de impingir uma pena ao ofensor,desestimulando-o de repetir o ato irregular”.
Será que a desembargadora realmente crê que R$ 7.000,00 reais como indenização pecuniária devida pelo banco ressarciria a dor moral sofrida pelo requerente e ainda o faria pensar duas vezes antes de agir dessa forma, com total descaso com seus clientes e ainda por cima, com decisões judiciais, novamente? Eu penso que com R$ 7.000,00 o banco “limpa a bunda”.
É claro que o brasileiro anda fazendo carnaval com essa história de dano moral. Tudo hoje em dia é motivo para fundamentação do art. 186 do Código Civil para ganhar 40 salários mínimos nos juizados especiais cíveis. Estamos criando uma indústria do dano moral. Mas quais os motivos que levam a isso? Vários, tanto da parte hiperssuficiente dessas relações jurídicas quanto da parte hipossuficiente.
Segundo a “Lei de Gérson”, o brasileiro tem que levar vantagem em tudo. Por isso, quando um brasileiro age de forma sensata e correta, como o caso do senhor que achou a maleta com R$ 10.000,00 e o devolveu a seu legítimo dono sem esperar nada em troca, foi motivo de notícia nacional.
E pensando sempre em levar vantagem, hoje em dia qualquer coisinha, por minúscula que seja virou motivo pra recorrer a dano moral. “Fui ali, demoraram pra me atender e perdi meu futebol”, é dano moral, “Fui acolá e a atendente me tratou de forma grosseira”, é dano moral, “Ah! Quebrei a unha do pé porque fui em outro lugar e tinha um degrau e ninguém me avisou”, é dano moral, e dano moral, dano moral, dano moral e dano moral.O tal do dano moral aqui pra gente é igual água.
Principalmente para quem em um ano não consegue juntar 40 salários mínimos. Receber uma bolada dessa é sempre bem vinda. Hoje, com o aumento do salário mínimo para R$ 415,00 dá R$ 16.600,00 o teto máximo do juizado, e querendo ou não, é muito dinheiro, pois como diz o ditado, “em terra de pobre, quem tem um tostão furado é rei”. O dano moral virou um tubo de escape pro brasileiro, já que a turma recursal dos juizados anda tendo uma visão mais benéfica “pro consumidor”.
É totalmente ilógico o “Tribossal” de Justiça do Estado de Goiás agir dessa forma com o consumidor e ainda alegar que fez um bom uso do princípio da razoabilidade. Que razoabilidade usada foi essa?
Nos EUA, há cerca de uns 15 anos uma consumidora se queimou com o copo de café que colocou entre as pernas, lhe causando até danos estéticos, os valores da indenização giraram Algo em torno de Três milhões de dólares. O McDonald´s por lá nunca mais ofereceu copos que pudessem causar lesão ao consumidor devido a seu material.
Aqui no Brasil, por mais ações que existam, os fornecedores nunca saberão tratar os consumidores, enquanto não houver indenizações milionárias em desfavor deles. Ao entrar com ações de indenização por dano moral contra as empresas de telefonia, por exemplo, os advogados das próprias empresas são orientados a propor acordos na casa do R$ 4.000,00 e muita gente acaba aceitando, até porque sabe que realmente não houve aquele dano moral que é alegado nas peças vestibulares, e querem apenas ganhar um dinheirinho extra.
E é procurado sempre o juizado, pois não é que nos contentamos com R$ 16.600,00, mas é melhor do que ganhar R$ 7.000,00.
Os dois lados, portanto, auferem vantagem ilícita. Vantagem do lado hiperssuficiente que oferece um acordo baixíssimo e se livra de grande parte desses litígios desnecessários e vantagem do lado hipossuficiente que recebe uma pecúnia que praticamente “caiu do céu” para ele.
Aliás, os consumidores andam todos torcendo para que seus nomes seja incluídos em cadastros de proteção de crédito para poderem “sofrer” uma dor moral e ganhar aí os tão sonhados 40 salários mínimos.
Enquanto essas empresas bilionárias tiverem que pagar somente essas quantias irrisórias para eles, decididas em juizados, não irão aprender a tratar o consumidor com o devido respeito e lhes oferecer serviços que realmente prestem.
Quando se quer cancelar uma linha telefônica é necessário o próprio titular conversar, se identificar e eles conferirem se você é você mesmo, mas se deseja abrir basta apresentar uma cópia de seus documentos que é feito na hora. Vamos ao banco, vê-se filas quilométricas e 4 computadores no balcão, mas quando muito, 2 funcionários atendendo.
A tarefa de fazer essa mudança não é do povo, mas sim dos operadores do direito. E a mudança não tem que começar de cima pra baixo, com os julgadores mudando suas cabeças, mas sim de baixo pra cima.
Os advogados que devem passar a instruir seus clientes de que é necessário recorrer a justiça comum, apesar de se correr o risco de ganhar menos e levar mais tempo o processo, pois caso contrário, do juizado não passaremos nunca de 40 salários mínimos. E isso já está convencionado que as empresas pagam esses valores, se não derem mais dores de cabeça a elas. A batalha dos 40 salários mínimos já foi ganha. Antes de nos pagarem limpam a bunda com esse dinheiro e aí nos entregam.
Em outro processo, em sede de recurso, dessa vez da parte ré na relação processual, que era o município de Anápolis, onde lavrador que sofreu seqüelas devido a mal atendimento médico público no hospital municipal de Anápolis e foi ressarcido em R$ 60.000,00, a mesma Desembargadora, usando o mesmo princípio da razoabilidade acreditou que o valor que o pobre coitado deveria receber era R$ 15.000,00.
Os juizados foram criados com o escopo de desafogar a justiça comum, recebendo causas de menor complexidade, com um procedimento mais célere, inclusive sendo regido por princípios tais como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade, mas vem sendo ineficiente, devido a todas essas indenizações por danos morais por lá pleiteados. Os juizados teriam como data prevista para o término de um processo aproximadamente 60 dias, e nesse tempo, hoje, muitas vezes, nem a audiência de conciliação foi realizada.
Talvez pela criação dessa indústria de danos morais em nosso país, aqueles que necessitam realmente uma satisfação pela sua dor moral sofrida ficam prejudicados, já que o dano moral foi banalizado demais. Todos querem o dano moral sem realmente tê-lo sofrido, e as empresas necessitam de um pequeno lembrete para agirem de forma correta. Qual a solução? Paga R$ 15.000,00 e o problema é resolvido, pois os fornecedores continuarão agindo da forma que agem, e o consumidor fica sorrindo com esse dinheiro no bolso, ou seja, no final das contas, continuamos pagando o pato, e que pato!
Acontece que os seus R$ 15.000,00 acabam em nada menos de dois meses, e nesse tempo o fornecedor já gerou 3 vezes esse valor pago a você.
A solução é imprimir uma indenização milionária em torna de todas essas empresas, pois depois que o bolso é mexido de verdade, eles sentirão e passarão a tratar-nos com respeito. Em nosso país a única coisa que acontece é isso, os produtos sempre perdem a qualidade, e o preço sempre aumentando, e pode haver baixa nos preços da matéria-prima que o produto final continua com o mesmo preço, pois não sabemos nem reclamar, só ganhar 40 salários mínimos como dano moral fixado nos juizados especiais cíveis.
Assim então, ao final de sua decisão, disse a Douta Magistrada: “Ressalte-se, também, que a importância a ser indenizada deve ser suficiente a mitigar a dor moral sofrida, buscando, com isso, impor uma penalidade ao ofensor e, igualmente, dissuadi-lo de semelhantes práticas.
De tal arte, verifico, que, observando os critérios inerentes à espécie, sopesando as circunstâncias do caso concreto, arbitro o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que entendo ser capaz de compensar o constrangimento suportado pelo autor/recorrente ao ter seu crédito abalado junto ao comércio local, além de impingir uma pena ao ofensor,desestimulando-o de repetir o ato irregular”.
Será que a desembargadora realmente crê que R$ 7.000,00 reais como indenização pecuniária devida pelo banco ressarciria a dor moral sofrida pelo requerente e ainda o faria pensar duas vezes antes de agir dessa forma, com total descaso com seus clientes e ainda por cima, com decisões judiciais, novamente? Eu penso que com R$ 7.000,00 o banco “limpa a bunda”.
É claro que o brasileiro anda fazendo carnaval com essa história de dano moral. Tudo hoje em dia é motivo para fundamentação do art. 186 do Código Civil para ganhar 40 salários mínimos nos juizados especiais cíveis. Estamos criando uma indústria do dano moral. Mas quais os motivos que levam a isso? Vários, tanto da parte hiperssuficiente dessas relações jurídicas quanto da parte hipossuficiente.
Segundo a “Lei de Gérson”, o brasileiro tem que levar vantagem em tudo. Por isso, quando um brasileiro age de forma sensata e correta, como o caso do senhor que achou a maleta com R$ 10.000,00 e o devolveu a seu legítimo dono sem esperar nada em troca, foi motivo de notícia nacional.
E pensando sempre em levar vantagem, hoje em dia qualquer coisinha, por minúscula que seja virou motivo pra recorrer a dano moral. “Fui ali, demoraram pra me atender e perdi meu futebol”, é dano moral, “Fui acolá e a atendente me tratou de forma grosseira”, é dano moral, “Ah! Quebrei a unha do pé porque fui em outro lugar e tinha um degrau e ninguém me avisou”, é dano moral, e dano moral, dano moral, dano moral e dano moral.O tal do dano moral aqui pra gente é igual água.
Principalmente para quem em um ano não consegue juntar 40 salários mínimos. Receber uma bolada dessa é sempre bem vinda. Hoje, com o aumento do salário mínimo para R$ 415,00 dá R$ 16.600,00 o teto máximo do juizado, e querendo ou não, é muito dinheiro, pois como diz o ditado, “em terra de pobre, quem tem um tostão furado é rei”. O dano moral virou um tubo de escape pro brasileiro, já que a turma recursal dos juizados anda tendo uma visão mais benéfica “pro consumidor”.
É totalmente ilógico o “Tribossal” de Justiça do Estado de Goiás agir dessa forma com o consumidor e ainda alegar que fez um bom uso do princípio da razoabilidade. Que razoabilidade usada foi essa?
Nos EUA, há cerca de uns 15 anos uma consumidora se queimou com o copo de café que colocou entre as pernas, lhe causando até danos estéticos, os valores da indenização giraram Algo em torno de Três milhões de dólares. O McDonald´s por lá nunca mais ofereceu copos que pudessem causar lesão ao consumidor devido a seu material.
Aqui no Brasil, por mais ações que existam, os fornecedores nunca saberão tratar os consumidores, enquanto não houver indenizações milionárias em desfavor deles. Ao entrar com ações de indenização por dano moral contra as empresas de telefonia, por exemplo, os advogados das próprias empresas são orientados a propor acordos na casa do R$ 4.000,00 e muita gente acaba aceitando, até porque sabe que realmente não houve aquele dano moral que é alegado nas peças vestibulares, e querem apenas ganhar um dinheirinho extra.
E é procurado sempre o juizado, pois não é que nos contentamos com R$ 16.600,00, mas é melhor do que ganhar R$ 7.000,00.
Os dois lados, portanto, auferem vantagem ilícita. Vantagem do lado hiperssuficiente que oferece um acordo baixíssimo e se livra de grande parte desses litígios desnecessários e vantagem do lado hipossuficiente que recebe uma pecúnia que praticamente “caiu do céu” para ele.
Aliás, os consumidores andam todos torcendo para que seus nomes seja incluídos em cadastros de proteção de crédito para poderem “sofrer” uma dor moral e ganhar aí os tão sonhados 40 salários mínimos.
Enquanto essas empresas bilionárias tiverem que pagar somente essas quantias irrisórias para eles, decididas em juizados, não irão aprender a tratar o consumidor com o devido respeito e lhes oferecer serviços que realmente prestem.
Quando se quer cancelar uma linha telefônica é necessário o próprio titular conversar, se identificar e eles conferirem se você é você mesmo, mas se deseja abrir basta apresentar uma cópia de seus documentos que é feito na hora. Vamos ao banco, vê-se filas quilométricas e 4 computadores no balcão, mas quando muito, 2 funcionários atendendo.
A tarefa de fazer essa mudança não é do povo, mas sim dos operadores do direito. E a mudança não tem que começar de cima pra baixo, com os julgadores mudando suas cabeças, mas sim de baixo pra cima.
Os advogados que devem passar a instruir seus clientes de que é necessário recorrer a justiça comum, apesar de se correr o risco de ganhar menos e levar mais tempo o processo, pois caso contrário, do juizado não passaremos nunca de 40 salários mínimos. E isso já está convencionado que as empresas pagam esses valores, se não derem mais dores de cabeça a elas. A batalha dos 40 salários mínimos já foi ganha. Antes de nos pagarem limpam a bunda com esse dinheiro e aí nos entregam.
Em outro processo, em sede de recurso, dessa vez da parte ré na relação processual, que era o município de Anápolis, onde lavrador que sofreu seqüelas devido a mal atendimento médico público no hospital municipal de Anápolis e foi ressarcido em R$ 60.000,00, a mesma Desembargadora, usando o mesmo princípio da razoabilidade acreditou que o valor que o pobre coitado deveria receber era R$ 15.000,00.
Os juizados foram criados com o escopo de desafogar a justiça comum, recebendo causas de menor complexidade, com um procedimento mais célere, inclusive sendo regido por princípios tais como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade, mas vem sendo ineficiente, devido a todas essas indenizações por danos morais por lá pleiteados. Os juizados teriam como data prevista para o término de um processo aproximadamente 60 dias, e nesse tempo, hoje, muitas vezes, nem a audiência de conciliação foi realizada.
Talvez pela criação dessa indústria de danos morais em nosso país, aqueles que necessitam realmente uma satisfação pela sua dor moral sofrida ficam prejudicados, já que o dano moral foi banalizado demais. Todos querem o dano moral sem realmente tê-lo sofrido, e as empresas necessitam de um pequeno lembrete para agirem de forma correta. Qual a solução? Paga R$ 15.000,00 e o problema é resolvido, pois os fornecedores continuarão agindo da forma que agem, e o consumidor fica sorrindo com esse dinheiro no bolso, ou seja, no final das contas, continuamos pagando o pato, e que pato!
Acontece que os seus R$ 15.000,00 acabam em nada menos de dois meses, e nesse tempo o fornecedor já gerou 3 vezes esse valor pago a você.
A solução é imprimir uma indenização milionária em torna de todas essas empresas, pois depois que o bolso é mexido de verdade, eles sentirão e passarão a tratar-nos com respeito. Em nosso país a única coisa que acontece é isso, os produtos sempre perdem a qualidade, e o preço sempre aumentando, e pode haver baixa nos preços da matéria-prima que o produto final continua com o mesmo preço, pois não sabemos nem reclamar, só ganhar 40 salários mínimos como dano moral fixado nos juizados especiais cíveis.
"Reza a lenda, que certa empresa, certa feita cansada dos tribunais superiores fixarem indenizações mais ou menos altas, chamou todos esses desembargadores e lhes pagou uma viagem de uma semana a Fernando de Noronha com tudo pago, para a família inteira, para lhes orientar a fixarem indenizações mais brandas. Lenda urbana? Quem vai saber, não é mesmo?"
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