quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

OAB (Ordem de Algo Besta)

O exame de ordem é obrigatório a todo bacharel de direito que queira advogar.

A própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inventa normas absurdas para regulamentar o exame de ordem. O provimento 109/05, do conselho federal da OAB declara no art. 1° ser obrigatório ao bacharel o exame de ordem para admissão nos quadros de advogados. Até aqui tudo bem, afinal de contas não basta querer ser juiz para sê-lo, não basta querer ser promotor para sê-lo, não basta querer ser delegado ou policial para sê-lo, então porque para ser advogado basta formar em direito? Deve-se também haver um critério de seleção para "peneirar" e conseguir bons advogados no mercado, já que o número de péssimos já ultrapassa em muito o número de bons. Mas então aparece gente por aí comprando a "carteirinha". Mas isso não vem ao caso agora, até porque isso já passou, o exame está nas mãos do Cespe/UnB, mas que alguns anos atrás perdeu um pouco de credibilidade por conta de falcatruas, e hoje vem se reerguendo novamente.
O caso em tela vem discutir o art. 2° do dado provimento. O artigo citado, no caput diz que o exame de ordem é prestado pelo bacharel em direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC (até aqui, tudo normal), na seção do Estado onde concluiu seu curso de direito ou na sede de seu domicílio eleitoral. Caso o candidato nasceu e viveu em Goiás, fez sua faculdade em algum lugar daqui, mas sonha em morar na praia, e pensa em formar e ir advogar em algum lugar que exista praia, ele terá que mudar-se de Goiás, mas não poderá fazer o exame de ordem, já que o local escolhido não é sede de seu domicílio eleitoral, nem por lá graduou-se.
Ou então o formando possui família em outro Estado, com um escritório formado e a espera dele, não poderá também?
A advocacia é atividade essencial da justiça, em todo lugar precisa de advogado. E advogado é aquela pessoa em quem você irá olhar e sentir confiança, deve haver sempre uma química entre o advogado e o cliente, e o cliente não pode limitar-se a buscar essa pessoa de confiança apenas dentro de seus limites territoriais, assim como o advogado não pode se limitar a defender seu cliente dentro de um certo limite territorial.
Ele deveria ser inscrito no quadro de advogados de Goiás para manter a seccional Goiás funcionando e auxiliando o advogado, que é isso que a Ordem dos Advogados do Brasil é, um ponto de apoio ao advogado, e não uma instituição repressora, e poder atuar em qualquer lugar do país.
Além desse fato, do candidato a advogado preferir atuar em algum lugar que não seja o seu de origem, a OAB parece estar querendo criar competência para a atuação do advogado. A competência, trocando em miúdos é um pedaço da jurisdição. O Juiz tem jurisdição em todo o território nacional, mas competência para decidir apenas sobre determinadas lides. E o que a OAB está criando, mesmo que "sem querer", é um limite de competência a atuação do advogado, que por lei pode atuar em todo o território nacional, por medida repressiva da Ordem, pode atuar apenas onde lhe é delimitado. Daqui a pouco o advogado fica limitado a advogar dentro apenas do município que ele escolher.
Até no caso do advogado resolver tirar uma carteira suplementar para que possa atuar em outro estado lhe é causado impedimento. O pedido de uma carteira suplementar deve ser um pedido de pronto atendido. Mas a parte deve requerer documentação da autenticidade de sua carteira do estado a qual ela pertence, sendo que a própria Ordem já deve possuir esses dados a uma facilidade maior, deve juntar comprovante de atuação naquele estado, e dentre inúmeras coisas o pedido deve ser analisado e pode até ser indeferido.
O advogado tem a faculdade de atuar no lugar que quiser, sem necessitar de toda essa burocracia, que nada mais é uma reserva de mercado devido a grande quantidade de pessoas formando em Direito atualmente, os antigos advogados, que dominam toda a instituição que é a OAB com medo de perder sua clientela frente a advogados jovens, com mais disposição ao trabalho, criam tais dispositivos para se resguardarem e resguardarem a seus sucessores também, faltando com o devido respeito àqueles que querem trabalhar, ou necessitam do trabalho, e passaram cinco anos em uma faculdade, tendo todo tipo de dificuldades para se formarem, até mesmo sem tempo para o estudo, vão atrás de algo que lhes são de direito, e acabam sendo barrados em conchavos entre os grandes advogados, com medo de gente também competente.

Um comentário:

Anônimo disse...

se eu fosse você, eu começaria a estudar agora em vez de escrever nesse blog, pois como aluno de particular, você já tem 80% de chances de não passar no exame da OAB, que é totalmente necessário!