Jovem é multado por ofender gay e chamá-lo de "veado".
Matéria da Folha Online, lançada hoje. Até aí tudo bem. Está certíssimo, afinal de contas o fato de alguém se declarar homossexual não traz o direito de outros se dirigirem a ele com palavras de sentido pejorativo.
Em São Paulo, como eu não sabia, há uma lei estadual, a 10.948/01 do deputado Renato Simões do PT, que estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais.
Bem bolado. Um passo à humanização dos homossexuais. Legal. No caso em tela, o jovem de 27 anos bebia em um posto de gasolina, junto com mais cinco amigos, quando um homem de 48 anos, homossexual declarado parou para abastecer seu carro e foi alvo de chacota, como imitação de homossexual com ”gestos e sons afetados”, segundo reportagem da Folha e atirou ainda uma lata de cerveja e deu um tapa no rosto do homem. Por se tratar de uma cidade pequena do interior de São Paulo - Pontal tem aproximadamente 30 mil habitantes - deve ser notório na cidade o fato de que o homem ofendido era homossexual.
Fazendo um adendo na nossa história, vem cá, um cara que vai beber com mais 5 amigos num POSTO DE GASOLINA deve ser homossexual também. Afinal de contas, em posto de gasolina só vai homem, de 10 carros que passam, no máximo 2 devem trazer mulher dentro, isso quando as mesmas já não estão acompanhadas e principalmente numa cidade pequena. E mais, o cara foi dar um TAPA NA CARA? Meu pai já me ensinou que quem briga de tapa é mulher.
Bem, retornando então a nossa história. Além da lei do deputado Renato Simões, criou-se em 2002 uma comissão para julgamento dos casos de homofobia em que, diga-se de passagem, segundo dados da própria comissão há 82 casos que nem foram julgados ainda, e a maioria foi julgado improcedente, e somente esse incorreu em condenação e multa, que rapaz poderá recorrer na justiça, pois o prazo do processo administrativo passou.
Pois bem, essa historinha toda foi pra contar que ele recebeu uma multa de R$ 14.880,00. E se não pagar, seu nome vai pra dívida ativa. E se pagar, pra onde irá esse dinheiro? Vai para os cofres do Estado.
Ele vai fazer isso de novo? Com certeza não. E nem seus amigos que estavam por perto vão arriscar repetir essa gracinha. Aprendeu a lição.
Agora, vem cá! Quando a gente pede indenização contra a Vivo, a Claro, a Brasil Telecom, a CEF, o BB, a Nokia, a Motorola, quanto é comum receber a título de danos morais? Mais que isso, lógico, creio que 40 salários mínimos, e agora que o salário mínimo vai aumentar 10 reais, isso deve dar uma fortuna, né?
Tais indenizações são valores irrisórios para essas empresas, pois nosso ordenamento jurídico veta o enriquecimento ilícito. O conceito mais aceito de enriquecimento ilícito é enriquecer-se às custas do empobrecimento de outrem. Duas coisas: Primeiro, uma indenização de R$ 100.000,00 que seja para qualquer uma dessas empresas não acarretaria empobrecimento algum a elas, aliás, não faria nem cosquinha nelas. Segundo, esse enriquecimento decorrente de ressarcimento sofrido por danos morais nada tem de ilícito, posto que tal fato é previsto e assegurado em lei, ou a nossa lei é ilícita?
Na minha opinião, enriquecimento ilícito é enriquecimento em cima de jogos de azar, proibidos por lei, ou venda de drogas, ou armamento, realização de tráfico. Esse pessoal dono de bingo por acaso está enriquecendo licitamente?
Agora, a multa desse rapaz não configura causa de enriquecimento ilícito do Estado, posto que o que são R$ 14.880,00 para o Estado? Nada. O rapaz se empobrece claro, mas o Estado não está enriquecendo. E um fato curioso que notei na reportagem. O homossexual ofendido foi caracterizado como sendo industrial e dono de metalúrgica. Quanto ao rapaz autor do fato “criminoso” não teve uma única passagem sequer indicando sua profissão. Com certeza é um emprego com um salário que ele não conseguiria pagar essa dívida com menos de um ano.
O homossexual ofendido intentou ainda duas ações contra o jovem. Uma por agressão e outra por danos morais. A reportagem soube informar apenas que foi no fórum de Pontal. Com certeza foi uma no Juizado Especial Cível e outra no Criminal. A reportagem informou também que ele ganhou na justiça comum o processo por agressões físicas(?!).
Deve ter sido uma ação no Juizado Especial Criminal, pois deve ter havido uma transação penal, e o infeliz foi condenado a pagar um salário mínimo, destinado à Santa Casa de Pontal. Nooossa! Que tanto. Com certeza se a Santa Casa ganhasse pelo menos dois salários mínimos estaria enriquecendo ilicitamente às custas do pobre coitado. Até porque ele acabou de ser condenado a pagar R$ 14.880,00 aos cofres do Estado.se
Matéria da Folha Online, lançada hoje. Até aí tudo bem. Está certíssimo, afinal de contas o fato de alguém se declarar homossexual não traz o direito de outros se dirigirem a ele com palavras de sentido pejorativo.
Em São Paulo, como eu não sabia, há uma lei estadual, a 10.948/01 do deputado Renato Simões do PT, que estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais.
Bem bolado. Um passo à humanização dos homossexuais. Legal. No caso em tela, o jovem de 27 anos bebia em um posto de gasolina, junto com mais cinco amigos, quando um homem de 48 anos, homossexual declarado parou para abastecer seu carro e foi alvo de chacota, como imitação de homossexual com ”gestos e sons afetados”, segundo reportagem da Folha e atirou ainda uma lata de cerveja e deu um tapa no rosto do homem. Por se tratar de uma cidade pequena do interior de São Paulo - Pontal tem aproximadamente 30 mil habitantes - deve ser notório na cidade o fato de que o homem ofendido era homossexual.
Fazendo um adendo na nossa história, vem cá, um cara que vai beber com mais 5 amigos num POSTO DE GASOLINA deve ser homossexual também. Afinal de contas, em posto de gasolina só vai homem, de 10 carros que passam, no máximo 2 devem trazer mulher dentro, isso quando as mesmas já não estão acompanhadas e principalmente numa cidade pequena. E mais, o cara foi dar um TAPA NA CARA? Meu pai já me ensinou que quem briga de tapa é mulher.
Bem, retornando então a nossa história. Além da lei do deputado Renato Simões, criou-se em 2002 uma comissão para julgamento dos casos de homofobia em que, diga-se de passagem, segundo dados da própria comissão há 82 casos que nem foram julgados ainda, e a maioria foi julgado improcedente, e somente esse incorreu em condenação e multa, que rapaz poderá recorrer na justiça, pois o prazo do processo administrativo passou.
Pois bem, essa historinha toda foi pra contar que ele recebeu uma multa de R$ 14.880,00. E se não pagar, seu nome vai pra dívida ativa. E se pagar, pra onde irá esse dinheiro? Vai para os cofres do Estado.
Ele vai fazer isso de novo? Com certeza não. E nem seus amigos que estavam por perto vão arriscar repetir essa gracinha. Aprendeu a lição.
Agora, vem cá! Quando a gente pede indenização contra a Vivo, a Claro, a Brasil Telecom, a CEF, o BB, a Nokia, a Motorola, quanto é comum receber a título de danos morais? Mais que isso, lógico, creio que 40 salários mínimos, e agora que o salário mínimo vai aumentar 10 reais, isso deve dar uma fortuna, né?
Tais indenizações são valores irrisórios para essas empresas, pois nosso ordenamento jurídico veta o enriquecimento ilícito. O conceito mais aceito de enriquecimento ilícito é enriquecer-se às custas do empobrecimento de outrem. Duas coisas: Primeiro, uma indenização de R$ 100.000,00 que seja para qualquer uma dessas empresas não acarretaria empobrecimento algum a elas, aliás, não faria nem cosquinha nelas. Segundo, esse enriquecimento decorrente de ressarcimento sofrido por danos morais nada tem de ilícito, posto que tal fato é previsto e assegurado em lei, ou a nossa lei é ilícita?
Na minha opinião, enriquecimento ilícito é enriquecimento em cima de jogos de azar, proibidos por lei, ou venda de drogas, ou armamento, realização de tráfico. Esse pessoal dono de bingo por acaso está enriquecendo licitamente?
Agora, a multa desse rapaz não configura causa de enriquecimento ilícito do Estado, posto que o que são R$ 14.880,00 para o Estado? Nada. O rapaz se empobrece claro, mas o Estado não está enriquecendo. E um fato curioso que notei na reportagem. O homossexual ofendido foi caracterizado como sendo industrial e dono de metalúrgica. Quanto ao rapaz autor do fato “criminoso” não teve uma única passagem sequer indicando sua profissão. Com certeza é um emprego com um salário que ele não conseguiria pagar essa dívida com menos de um ano.
O homossexual ofendido intentou ainda duas ações contra o jovem. Uma por agressão e outra por danos morais. A reportagem soube informar apenas que foi no fórum de Pontal. Com certeza foi uma no Juizado Especial Cível e outra no Criminal. A reportagem informou também que ele ganhou na justiça comum o processo por agressões físicas(?!).
Deve ter sido uma ação no Juizado Especial Criminal, pois deve ter havido uma transação penal, e o infeliz foi condenado a pagar um salário mínimo, destinado à Santa Casa de Pontal. Nooossa! Que tanto. Com certeza se a Santa Casa ganhasse pelo menos dois salários mínimos estaria enriquecendo ilicitamente às custas do pobre coitado. Até porque ele acabou de ser condenado a pagar R$ 14.880,00 aos cofres do Estado.se
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