segunda-feira, 31 de março de 2008
Parabéns Galo (embaralhando as letras vira Algo)
segunda-feira, 24 de março de 2008
Algo mal resolvido
O advogado e seu cliente trata-se de uma relação comercial abarcada pelo C.D.C. ou de trabalho? No meu entendimento, nenhuma das duas, penso eu ser uma relação puramente civil.
Para definição de empregado, existem cinco elementos essenciais que devem ser observados:
- Não-eventualidade, ou seja, é obrigatório o comparecimento do empregado nos dias e horários certos e determinados, não podendo escolher seu horário;
- Subordinação, o empregado deve ser subordinado, ou seja, hierarquicamente inferior a seu patrão, devendo a ele obediência;
- Salário, o empregado tem direito a uma remuneração;
- Pessoalidade, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Percebemos que o advogado, portanto, deve necessariamente ser uma pessoa física, já que uma empresa não tem como advogar, mas o cliente pode contratar uma sociedade de advogados, embora nelas não haja personalidade jurídica.
O serviço advocatício tem um caráter de total eventualidade, haja vista que o advogado cria seu horário, vai a seu escritório a hora que melhor se adequar a ele, e pode atender seus clientes com hora marcada.
É totalmente incoerente falar-se em subordinação, já que, trocando em miúdos, o cliente “não mete o bedelho” no serviço de seu advogado, quando muito se limita a dar uma lida na peça e levá-la ao protocolo do fórum.
A remuneração é indispensável, haja vista tratar-se de um serviço prestado, e na sociedade capitalista em que vivemos, é um requisito imprescindível de qualquer relação que seja, comercial, trabalhista, ou qualquer outra coisa.
E a pessoalidade é totalmente dispensável, já que o cliente não estará fiscalizando o serviço de seu advogado durante todo o tempo de seu expediente, podendo ele repassar o serviço a outras pessoas e limitar-se apenas a conferir e assinar e assumir algum risco que venha a gerar.
Doutrinariamente, tenta-se explicar o motivo da subordinação do empregado ao empregador por quatro motivos distintos, mas que inexistindo um, não há que se falar em subordinação, que é uma questão de dependência econômica, técnica, hierárquica e jurídica.
Há a dependência econômica, pois resulta do fato de o empregado necessitar para sua subsistência, da remuneração oferecida pelo patrão, onde numa relação advocatícia algumas vezes a remuneração de algum cliente talvez nem faria diferença no bolso do advogado caso faltasse.
Por dependência técnica, entende-se que o empregado necessita dos conhecimentos do patrão para a boa execução de seu serviço, o que no caso do advogado afastasse totalmente essa idéia, assim como da independência hierárquica, onde ninguém está vinculado a ninguém, e também a dependência jurídica, onde, por força de um contrato não há obrigação de comando por parte do cliente.
Podemos considerá-lo como um trabalhador autônomo? Talvez, mas o autônomo assume os riscos de sua atividade, embora o advogado assuma os riscos, não o assume sozinho, seu cliente assume os riscos em conjunto com ele, e além do mais, a CLT não se aplica a eles.
Na discussão sobre a natureza da relação entre advogado e seu cliente, há a corrente que encontre amparo no C.D.C., onde no art. 3° explica que o fornecedor pode ser pessoa física, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Na esfera contrária, o consumidor é pessoa, seja física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
No caso, um advogado que compra um aparelho de telefone, um computador, ou qualquer outra coisa que seja destinada a seu escritório, para que use em relação com seu cliente estaria fora da esfera de proteção do C.D.C., pois não seria o destinatário final.
Embora não seja esse o caso em comento, mas, de acordo com o código de ética e disciplina da OAB, é proibido ao advogado, ou à sociedade de advogados veicular propaganda e comerciais, situar “autidóres” (essa vai pro Rebelo), distribuir panfletos, em suma, nada. O advogado tem que ficar sentando em sua mesa esperando que o cliente chegue até ele, o máximo que pode fazer é situar-se em um local de bastante movimento, com uma placa em cima, e que não seja muito espalhafatosa.
Portanto, embora não seja determinado no código, nem mesmo em doutrina, creio eu, visto que nunca li a respeito disso em nenhum lugar, mas para se caracterizar como consumidor, a possibilidade de poder “propagandear”, vejam bem, eu disse a possibilidade, não a efetividade da propaganda, é que deveria caracterizar a pessoa como fornecedor.
A meu ver, a relação entre advogado e cliente é uma relação puramente civil, que deveria passar por todo um processo de conhecimento para discutir se a dívida em comento existe realmente ou não e depois partir para a execução de sentença, ou então, caso os advogados passarem a prevenir-se, firmarem com seus clientes contratos escritos determinando a porcentagem dos honorários e a forma a ser paga, e exigir sempre, tanto o cliente, como o advogado, recibos, para, em sendo o caso, ajuizar apenas ação de título executivo extrajudicial.
Acontece, que os advogados, conhecendo a justiça como conhecem, preferem ajuizar ação trabalhista, ao invés de ação dentro da justiça comum, pois sabem que o trâmite é mais veloz, portanto terão uma solução mais rápida do litígio em questão.
“O advogado aposentou-se e deixou seu escritório para seu filho tomar conta, pois queria apenas viajar e aproveitar a vida com sua esposa.
Um belo dia o rapaz vem ao encontro do pai e diz:
- Pai, sabe aquele processo grande, que já tem quase uns 40 anos, com uns 15 volumes?
- Sei sim, que tem ele meu filho?
- Acho que o senhor nunca deu uma olhada direito nele não, era só fazer um pedido ali pro juiz, pai, fiz isso semana passada, e agora resolvi o processo, acabei com ele já, está orgulhoso de mim?
- Não, meu filho.
- Porque pai?
- Com esse processo eu formei seus dois irmãos em medicina, comprei nossa fazenda, nossa casa, trocava de carro todo ano por causa dele, e pretendia manter minha viagem à Europa com ele.”
sexta-feira, 14 de março de 2008
Falta Algo a nossas cadeias
A nossa “colcha de retalhos” de 88 é conhecida como a Constituição cidadã, buscando a preservação acima de tudo da dignidade da pessoa humana. É até Algo buscado em todos os países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos após o término da 2° guerra mundial, melhorando em muito o direito de todas as pessoas que até então viviam em situações degradantes de trabalho e convívio social.
Em 1988, após a queda da ditadura militar e a consciência de que era necessário implantar uma nova Constituição para nosso país, nossos constituintes, especialmente eleitos para elaborarem a Constituição Federal brasileira optaram por elaborar uma Constituição de cunho social e protetor.
Bem, mas o que isso tem a ver com pergunta inicial? Tudo. Até porque praticamente tudo, sem exceção, dentro do universo jurídico tem a ver com a Constituição Federal.
Bem, a Lei de Execuções Penais, a LEP, como é conhecida, é anterior ao texto da Constituição e o próprio Direito Penal, todo ele em si, é anterior até mesmo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E a Constituição Federal traz no seu art. 5° um rol de garantias a todos os cidadãos. Dentro dele há um monte de garantias aos presos e aos cidadãos livres, mas atendo-nos somente aos benefícios que os presos tem dentro do citado artigo, encontra-se a prerrogativa de ninguém ser submetido a tratamento desumano ou degradante1, e sabemos que o condenado será submetido justamente a esse tipo de tratamento dentro das prisões. Há a vedação de penas cruéis2, e condenados por crime de furto às vezes são colocados em celas com condenados por crime de homicídio, pessoas cruentas e sanguinolentas, sabemos que autores de crime de estupro, por exemplo, são colocados em celas com os mais inescrupulosos presos para que sintam na pele o que fizeram à vítima, e isso é uma pena cruel, até por demais, só por esse fato já poderia ser solto e ser dada por cumprida sua pena, mas ele fica lá dentro se submetendo a esse tipo de tratamento todos os dias. Tem também a garantia do cumprimento de pena em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito3, o que sabemos perfeitamente que não ocorre na realidade por total incapacidade da Administração pública em criar os diferentes tipos de estabelecimentos de reclusão, até mesmo para diminuir a superlotação na “morada carcerária” do nosso país. E é ainda assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral4, e não há nem que se discutir sobre a existência dessas garantias, visto como sabemos a condição de nossa população carcerária.
A LEP busca assegurar condições harmônicas para integração social do condenado, assitência aos presos, orientando-os no retorno à sociedade e prevenindo-os no retorno ao crime, é assegurada assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, e dentre assistência material, o próprio texto considera como sendo fornecimento de vestuário e isntalações higiênicas, propões a probabilidade do condenado trabalhar e ter uma condição de dignidade humana, assegurando ainda o estabelecimento penal com lotação compatível com sua estrutura e finalidade, alojamento individual dos presos condenados à pena de reclusão e estabelecimentos adequados para cada tipo de preso5.
A realidade não confere aos presos os benefícios que a lei garante, e muito menos dá a ele uma condição humana digna, a qual, apensar de estar preso, ele tem direito, pois a única coisa a qual foi privado foi a liberdade, e nada mais, tendo ainda, dentro de um presídio que arcar com deveres, mas possuindo ainda direitos, e ainda mais que qualquer cidadão que não esteja em sua condição, um direito a uma vida digna.
Portanto, pode o juiz, perfeitamente inocentar o réu mesmo a acusação tendo reunido todos os indícios necessários para sua condenação, pelo menos em minha opinião. Até mesmo porque pelo princípio do livre arbítrio ou livre convencimento, pode o Juiz dar sua decisão sem se ater a nenhum fato que se encontre dentro do processo, desde que claramente fundamentada e expressada sua opinião dentro da sentença. E o texto constitucional é mais que suficiente para que o Juiz justifique sua fundamentação, pelo simples fato de nosso sistema penitenciário ser inconstitucional.
Caso houvesse uma revolução em massa dos Juízes no país inteiro optando por libertar os acusados pelos fatos expostos faria com certeza o pessoal que está no poder começar a pensar numa reforma rápida em nossos presídios, até porque geraria em consequência uma revolta da sociedade pelos criminosos estarem à solta nas ruas, e até mesmo porque dinheiro nosso país tem, o que não tem é pessoas com moral em todas as esferas do poder público.
Com certeza uma solução que deixaria até mesmo o mais garantista dos garantistas de cabelo em pé, e embora eu não seja nem um pouco a favor dessa história de garantismo, pois serve apenas para inocentar bandidos, sou totalmente a favor dessa solução que deveria ser tomada por parte de nossos julgadores, o caos sempre antecede as mudanças beneficiárias às sociedades.
1Art. 5°, III, CF
2Art. 5°, XLVII, e, CF
3Art. 5°, XLVIII, CF
4Art. 5°, XLIX, CF
5Arts. 1°, 10, 11, 12, 28, 85 e 88 da LEP
quinta-feira, 13 de março de 2008
O nosso ordenamento penal é Algo esquecido
O nosso Código de Processo Penal trata (tratava) de três estágios na capacidade do autor do fato delituoso. O absolutamente incapaz, o relativamente incapaz e o capaz. O absoluto é (era) o menor de dezoito anos, o relativamente o maior de dezoito anos e menor de vinte e um, e o capaz aquele maior de vinte e um anos.
Tal fato é (era) intimamente ligado ao antigo Código Civil, de 1916, onde cessava a incapacidade com vinte e um anos. No atual ordenamento civil a incapacidade é cessada aos dezoito anos.
O Código de Processo Penal em onze[1] dispositivos se refere a tal incapacidade relativa dentro do processo penal, e por força de incapacidade de elaboração de reforma conjunta nos Códigos Civil e de Processo Penal, o nosso ordenamento penal vai ficando cada vez mais defasado e sem eficácia (note-se que o Código Penal é de 1940, com reforma apenas na parte geral em 1984 e o Código de Processo Penal de 1941).
O Código Civil transformou aqueles maiores de dezesseis anos e menores de dezoito em relativamente incapazes, revogando tacitamente, pois, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que tratavam da incapacidade relativa do autor do fato delituoso como sendo o maior de dezoito anos e menor de vinte e um anos.
Os menores de dezoito anos são considerados inimputáveis pelo fato de que não tem o necessário discernimento dos fatos que o levaram a cometer o delito. Mas um garoto com dezesseis anos pode casar-se, e passar a ser considerado como se maior fosse. Ele pode entrar em um litígio judicial cível apenas sendo assistido, tendo plena consciência de tudo que está acontecendo, mas caso venha a cometer um homicídio foi algo alheio ao seu entendimento. Mas antes, os menores de vinte e um não possuíam esse discernimento e ainda assim eram considerados imputáveis, mesmo que relativamente.
Os legisladores, sempre que quiserem promover uma reforma em nossas leis ordinárias devem se lembrar de que elas estão intimamente ligadas entre si, apesar de que, dentro do caso concreto nada tenham de relacionar-se umas com as outras. O que interfere uma no trabalho da outra são os elos abstratos.
Como não revogar o dispositivo penal que fala que ao indiciado menor lhe é nomeado curador se o conceito de menor explícito no diploma legal penal é aquele maior de dezoito e menor de vinte e um anos, mas se o diploma legal que vem regulamentar menoridade e maioridade promove uma reforma e transforma o maior de dezoito em plenamente capaz e habilitado para todos os atos da vida civil?
O ordenamento penal veio depois do cível, e em alguns aspectos ele deve se orientar pelo ordenamento civil, posto que o que os Códigos Penal e Processual Penal visam a regulamentar normas de conduta da sociedade, visando sempre a preservação da liberdade do indivíduo, e o próprio Código de Processo Penal admite “interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (art. 3°, C.P.P.).
Percebe-se que na falta de um dispositivo que ele próprio regule, irá buscá-los fora de seus limites, embasando tal decisão na falta de normativização desse diploma e da existência de outros diplomas legais que admitem sejam buscadas suas fontes, que é o caso da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Por total incompetência legislativa e inobservância das ações em conjunto das leis ordinárias, promoveu-se uma reforma no Código Civil onde, aparentemente nada teria a ver com o Código de Processo Penal defasando-o mais ainda do que já se encontrava.
[1] Arts. 14, 15, 34, 38, 50 parágrafo único, 52, 54, 194, 262, 449 e 564
quarta-feira, 12 de março de 2008
Sempre tem Algo gerando dano moral
Assim então, ao final de sua decisão, disse a Douta Magistrada: “Ressalte-se, também, que a importância a ser indenizada deve ser suficiente a mitigar a dor moral sofrida, buscando, com isso, impor uma penalidade ao ofensor e, igualmente, dissuadi-lo de semelhantes práticas.
De tal arte, verifico, que, observando os critérios inerentes à espécie, sopesando as circunstâncias do caso concreto, arbitro o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que entendo ser capaz de compensar o constrangimento suportado pelo autor/recorrente ao ter seu crédito abalado junto ao comércio local, além de impingir uma pena ao ofensor,desestimulando-o de repetir o ato irregular”.
Será que a desembargadora realmente crê que R$ 7.000,00 reais como indenização pecuniária devida pelo banco ressarciria a dor moral sofrida pelo requerente e ainda o faria pensar duas vezes antes de agir dessa forma, com total descaso com seus clientes e ainda por cima, com decisões judiciais, novamente? Eu penso que com R$ 7.000,00 o banco “limpa a bunda”.
É claro que o brasileiro anda fazendo carnaval com essa história de dano moral. Tudo hoje em dia é motivo para fundamentação do art. 186 do Código Civil para ganhar 40 salários mínimos nos juizados especiais cíveis. Estamos criando uma indústria do dano moral. Mas quais os motivos que levam a isso? Vários, tanto da parte hiperssuficiente dessas relações jurídicas quanto da parte hipossuficiente.
Segundo a “Lei de Gérson”, o brasileiro tem que levar vantagem em tudo. Por isso, quando um brasileiro age de forma sensata e correta, como o caso do senhor que achou a maleta com R$ 10.000,00 e o devolveu a seu legítimo dono sem esperar nada em troca, foi motivo de notícia nacional.
E pensando sempre em levar vantagem, hoje em dia qualquer coisinha, por minúscula que seja virou motivo pra recorrer a dano moral. “Fui ali, demoraram pra me atender e perdi meu futebol”, é dano moral, “Fui acolá e a atendente me tratou de forma grosseira”, é dano moral, “Ah! Quebrei a unha do pé porque fui em outro lugar e tinha um degrau e ninguém me avisou”, é dano moral, e dano moral, dano moral, dano moral e dano moral.O tal do dano moral aqui pra gente é igual água.
Principalmente para quem em um ano não consegue juntar 40 salários mínimos. Receber uma bolada dessa é sempre bem vinda. Hoje, com o aumento do salário mínimo para R$ 415,00 dá R$ 16.600,00 o teto máximo do juizado, e querendo ou não, é muito dinheiro, pois como diz o ditado, “em terra de pobre, quem tem um tostão furado é rei”. O dano moral virou um tubo de escape pro brasileiro, já que a turma recursal dos juizados anda tendo uma visão mais benéfica “pro consumidor”.
É totalmente ilógico o “Tribossal” de Justiça do Estado de Goiás agir dessa forma com o consumidor e ainda alegar que fez um bom uso do princípio da razoabilidade. Que razoabilidade usada foi essa?
Nos EUA, há cerca de uns 15 anos uma consumidora se queimou com o copo de café que colocou entre as pernas, lhe causando até danos estéticos, os valores da indenização giraram Algo em torno de Três milhões de dólares. O McDonald´s por lá nunca mais ofereceu copos que pudessem causar lesão ao consumidor devido a seu material.
Aqui no Brasil, por mais ações que existam, os fornecedores nunca saberão tratar os consumidores, enquanto não houver indenizações milionárias em desfavor deles. Ao entrar com ações de indenização por dano moral contra as empresas de telefonia, por exemplo, os advogados das próprias empresas são orientados a propor acordos na casa do R$ 4.000,00 e muita gente acaba aceitando, até porque sabe que realmente não houve aquele dano moral que é alegado nas peças vestibulares, e querem apenas ganhar um dinheirinho extra.
E é procurado sempre o juizado, pois não é que nos contentamos com R$ 16.600,00, mas é melhor do que ganhar R$ 7.000,00.
Os dois lados, portanto, auferem vantagem ilícita. Vantagem do lado hiperssuficiente que oferece um acordo baixíssimo e se livra de grande parte desses litígios desnecessários e vantagem do lado hipossuficiente que recebe uma pecúnia que praticamente “caiu do céu” para ele.
Aliás, os consumidores andam todos torcendo para que seus nomes seja incluídos em cadastros de proteção de crédito para poderem “sofrer” uma dor moral e ganhar aí os tão sonhados 40 salários mínimos.
Enquanto essas empresas bilionárias tiverem que pagar somente essas quantias irrisórias para eles, decididas em juizados, não irão aprender a tratar o consumidor com o devido respeito e lhes oferecer serviços que realmente prestem.
Quando se quer cancelar uma linha telefônica é necessário o próprio titular conversar, se identificar e eles conferirem se você é você mesmo, mas se deseja abrir basta apresentar uma cópia de seus documentos que é feito na hora. Vamos ao banco, vê-se filas quilométricas e 4 computadores no balcão, mas quando muito, 2 funcionários atendendo.
A tarefa de fazer essa mudança não é do povo, mas sim dos operadores do direito. E a mudança não tem que começar de cima pra baixo, com os julgadores mudando suas cabeças, mas sim de baixo pra cima.
Os advogados que devem passar a instruir seus clientes de que é necessário recorrer a justiça comum, apesar de se correr o risco de ganhar menos e levar mais tempo o processo, pois caso contrário, do juizado não passaremos nunca de 40 salários mínimos. E isso já está convencionado que as empresas pagam esses valores, se não derem mais dores de cabeça a elas. A batalha dos 40 salários mínimos já foi ganha. Antes de nos pagarem limpam a bunda com esse dinheiro e aí nos entregam.
Em outro processo, em sede de recurso, dessa vez da parte ré na relação processual, que era o município de Anápolis, onde lavrador que sofreu seqüelas devido a mal atendimento médico público no hospital municipal de Anápolis e foi ressarcido em R$ 60.000,00, a mesma Desembargadora, usando o mesmo princípio da razoabilidade acreditou que o valor que o pobre coitado deveria receber era R$ 15.000,00.
Os juizados foram criados com o escopo de desafogar a justiça comum, recebendo causas de menor complexidade, com um procedimento mais célere, inclusive sendo regido por princípios tais como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e a celeridade, mas vem sendo ineficiente, devido a todas essas indenizações por danos morais por lá pleiteados. Os juizados teriam como data prevista para o término de um processo aproximadamente 60 dias, e nesse tempo, hoje, muitas vezes, nem a audiência de conciliação foi realizada.
Talvez pela criação dessa indústria de danos morais em nosso país, aqueles que necessitam realmente uma satisfação pela sua dor moral sofrida ficam prejudicados, já que o dano moral foi banalizado demais. Todos querem o dano moral sem realmente tê-lo sofrido, e as empresas necessitam de um pequeno lembrete para agirem de forma correta. Qual a solução? Paga R$ 15.000,00 e o problema é resolvido, pois os fornecedores continuarão agindo da forma que agem, e o consumidor fica sorrindo com esse dinheiro no bolso, ou seja, no final das contas, continuamos pagando o pato, e que pato!
Acontece que os seus R$ 15.000,00 acabam em nada menos de dois meses, e nesse tempo o fornecedor já gerou 3 vezes esse valor pago a você.
A solução é imprimir uma indenização milionária em torna de todas essas empresas, pois depois que o bolso é mexido de verdade, eles sentirão e passarão a tratar-nos com respeito. Em nosso país a única coisa que acontece é isso, os produtos sempre perdem a qualidade, e o preço sempre aumentando, e pode haver baixa nos preços da matéria-prima que o produto final continua com o mesmo preço, pois não sabemos nem reclamar, só ganhar 40 salários mínimos como dano moral fixado nos juizados especiais cíveis.
quinta-feira, 6 de março de 2008
Pelo menos Algo o garoto sabe
Bem, aconteceu algo mais ou menos igual a isso. Um menino de oito anos (veja o naipe na foto ao lado) conseguiu aprovação no vestibular de Direito da Universidade Paulista-UNIP.
Marcou o vestibular agendado, foi fazer a prova e passou.
Acontece que João Victor agendou seu vestibular. Como assim, agendou? Escolheu data e horário para fazer a prova. Chegou aos laboratórios de informativa da UNIP, mas se a prova é para Direito, porque ele foi ao laboratório de informática? É que o vestibular agendado é feito em computadores da Universidade. Às vezes sozinho, às vezes tem mais alguém fazendo a prova, mas nunca tem ninguém fiscalizando.
O menino tirou onda ainda, "A redação foi fácil. Quem não consegue escrever um texto com base numa matéria que saiu na imprensa?”. Sua redação sequer foi corrigida. Já estamos em Março, dia 6 para ser mais exato, as aulas com certeza já começaram, pois não é uma instituição pública para que as aulas comecem sempre atrasadas. Então, sobrando vagas, qual a solução adotada? Dar essas vagas a quem quer. Onde foi o caso do garoto de 8 anos de idade. A faculdade deveria ter um método mais criterioso de fiscalização, para evitar cometer essas gafes em público.
A mãe afirma que irá brigar na justiça para ver o “direito” de seu filho de freqüentar as aulas valer. E o menino afirmou que irá conciliar a faculdade com o colégio.
O que vem a ser discutido não é nem a capacidade do garoto em passar no vestibular, mas como esse garoto irá se portar caso consiga realmente na justiça o “ingresso” para que possa freqüentar normalmente as aulas. Como a mãe mesmo afirmou, o menino é criança normal, sem nenhuma superdotação, e a criança afirmou isso também. Acho que tudo tem seu tempo, e um garoto com essa idade não teria maturidade para enfrentar uma sala de aula de faculdade.
O que a mãe tem que observar não é o fato da criança ter conseguido passar, mas caso ele comece o curso, irá conciliar, segundo ele, o curso de manhã e a escola à tarde, e ao mesmo tempo em que ele estará com pessoas adultas, com uma cabeça totalmente voltada para coisas reais, estará no meio de crianças que querem brincar, correr, pular, e até chorar. O que aconteceria seria um pinel na cabeça dela. E no final das contas sairia da faculdade sem ter um pingo de noção, pois o que é estudado dentro de qualquer curso superior não é algo fácil de se aprender, não iria conseguir assimilar as coisas faladas dentro de sala de aula à sua realidade, ao seu mundo.
Não teria com quem discutir, pois em uma universidade, um menino de 8 seria tratado como um menino de 8 anos, e mesmo que formasse algum senso crítico, seus colegas de 5° ano iriam entrar em alguma acalorada discussão com ele?
E por final, não aproveitaria nem a infância, nem a faculdade. Ele não cursaria realmente uma faculdade.
Tudo tem seu tempo. A menos que essa criança seja superdotada, não é saudável a ela que consiga essa vaga, além do mais, nem aqueles que estão cursando o ensino médio conseguem na justiça adentrar na faculdade, alguém que sequer terminou o ensino fundamental é bastante inviável que consiga, mas ninguém sabe como Juiz pensa não é mesmo?
Mas o assunto a ser discutido realmente não é a capacidade ou não do garoto, mas a capacidade ou não dos processos seletivos das universidades e faculdades particulares.
Nas escolas e colégios particulares, e em cursinhos pré-vestibular, o que se houve dizer primordialmente é “você deve passar em uma faculdade pública, pois é vergonhoso estudar na particular”, “faculdade pública é tudo”, “estamos te preparando pra passar em uma faculdade pública, agora se você não quiser estudar vai prestar numa particular que você passa, aí pode ficar em casa à tôa”, basicamente, o que estão querendo dizer é, “se você não passar na faculdade pública não tem propaganda pra gente, sem propaganda a gente não ganha dinheiro, você faz, passa e a gente racha de ganhar dinheiro em cima do seu nome porque você passou na pública, aí se você não passar a gente te dá uma bolsa pra você fazer um cursinho com a gente e ir dando dinheiro pra gente até conseguir passar na pública, para aí sim a gente fazer propaganda com seu nome e ganhar mais dinheiro em cima de você, seu otário”.
Escolas e cursinho não estão nem aí com a qualidade de ensino que o aluno terá, querem eles em universidades públicas, pois é chamativo de mais alunos para eles. Colocam autidóres com letras garrafais indicando os aprovados preferencialmente em cursos de medicina e quando são os primeiros colocados, qualquer curso que seja, pois foi o primeiro e é propaganda para eles.
O que é questionado nas instituições de ensino particulares é o vestibular, que todo mundo alega ser fácil, e por conta disso o curso não presta.
O aluno muitas vezes tem condições de estudar em uma faculdade particular, mas por preconceito, acredita que estudar em instituições públicas é melhor.
Mas é como em todo lugar, tanto nas públicas, quanto nas particulares há as boas e as ruins, mas em geral, as instituições de ensino públicas não tem dinheiro para pagar professores, comprar materiais necessários e criar bibliotecas farturentas. Do lado das instituições particulares, há aquelas, como a Unievangélica, por exemplo, que visam o lucro acima de tudo, para os alunos é ligado o “foda-se”, se você está com um professor incompetente, como a grande maioria dentro da instituição, percebam que estou falando do caso concreto, e o caso concreto é a Unienvagélica, vai estudar em casa, porque a instituição diz “eu não posso fazer nada, o dinheiro que eu tenho não é pra gastar investindo no corpo de professores da instituição, mas para construir túneis superfaturados e gastar comigo, você aluno não representa nada pra mim além de uma fonte de lucro, vocês são minhas galinhas dos ovos de ouro, e eu não posso fazer nada por vocês”.
Mas de toda forma, o ensino superior “banalizado” como está hoje é bom para a sociedade. Bom para o próprio país. Pois aumenta a competitividade dentro do mercado, e traz mais qualidade dentro dos serviços oferecidos ao público.
O diferencial antigamente era apenas ter um curso superior, e nessa lógica prevalecia o fato de que eram pesadas as universidades onde os aspirantes ao emprego haviam se formado, se for pública já entrava ganhando de goleada, e com tudo mudando, ainda há mentes pequenas que pensam da mesma forma. O diferencial hoje não é apenas possuir um curso superior, pois quase todos possuem, o diferencial é possuir mais de um curso superior, ou uma pós-graduação, mestrado, doutorado. E até especializações hoje estão fáceis de conseguir cursar.
A faculdade particular tem um diferencial da faculdade pública. A faculdade particular “permite” a entrada de qualquer um, haja vista que em instituições públicas quem não estiver com a cabeça fervilhando de matérias lançadas no ensino médio, familiarizado com aquilo, como se fosse algo que irá fazer parte de toda a sua vida, não consegue uma vaga lá dentro, ao contrário das instituições particulares, que por quererem vender o produto, querem quem quer que seja lá dentro.
A heterogeneidade é muito grande, e, por conseguinte, ganha-se mais experiência em uma faculdade particular. Há alunos da faixa etária de 17 até 60 anos, pelo menos o máximo que já vi, mas com certeza existem pessoas mais velhas.
Há aqueles que dizem que querem apenas ter o diploma, pois trata-se de um sonho antigo e agora há como realizá-lo, pois está com a vida estabilizada, os filhos formados, e podem investir neles mesmos. Há aqueles que almejam apenas saber um pouquinho mais, ou ganhar um pouquinho mais, pois o diploma de curso superior lhe traria um pequeno incremento ao salário no final do mês. Há aqueles que sonham longe, geralmente os mais jovens, sonham alto, querem um futuro brilhante. Há aqueles que não querem nada com nada, gostam mesmo é da festa, da farra, da curtição que é a faculdade. Há aqueles que caíram de pára-quedas por lá. Há de tudo.
Já estudei com prefeito, com médico, com veterinário, com policial militar, com muçulmano, com maconheiro, com quase freira, com homossexual, com quem viajou toda Europa, com oficial de justiça, com aposentado por invalidez, enfim, com todo tipo de gente.
Ledo engano daquele que acha que irá ser escolhido apenas por ter cursado uma faculdade pública, pois no final das contas e faculdade não será nem analisada, pois o que conta é o depois, a faculdade, seja ela pública ou particular, serve só para te alavancar para opções melhores.
Ademais, no caso de um curso de Direito, o leque de opções que é aberto por meio de concursos, o caso da faculdade cursada não causa interferência alguma, pois você precisa saber, e não cursar uma faculdade diferenciada.
E como não poderia deixar de ser, lá vem a OAB, que ultimamente anda com muito medo dos advogados novos tomarem os postos daqueles que lá estão, e onde vê uma brechinha vai lá chorar.
Querem mais fiscalização nos cursos de Direito, para que qualquer um não entre. Advogado é uma raça tão infeliz, que se acha o melhor do mundo, e com certeza imaginam que todos que cursam direito querem ser advogados, o próprio garoto de 8 anos já afirmou que sonha em ser Juiz Federal.
Toda essa ânsia dos estudantes de Direito em tirar a “carteirinha” de advogado, é devido à emenda constitucional n° 45 de 2005, que obrigou, a qualquer um que queira prestar um concurso para Juiz ou Promotor, a ter 3 anos de experiência na prática jurídica, e o caminho mais fácil para essa prática é a advocacia.
A OAB, que segundo Miguel Ângelo Cançado, presidente da seccional de Goiás, é a “instituição civil mais forte desse país”, tem um lobby muito forte dentro do congresso, e poderia muito bem passar uma nova emenda revogando tal dispositivo, ou tentar declará-lo inconstitucional frente uma ADIn.
Decerto pensam que mantendo dessa forma daqui alguns anos acabam os Juízes e Promotores, e aí eles poderão fazer a festa dentro do Judiciário.
quarta-feira, 5 de março de 2008
Mula, ops, Lula, sempre diz Algo idiota
Marco Aurélio Mello afirmou que o programa social do governo “territórios da cidadania” pode ser contestado judicialmente por ter caráter eleitoreiro, já que estamos em ano de eleições municipais.
Então veio o Mula, ops, Lula, com toda aquela sabedoria que lhe é peculiar, e disse, “Seria tão bom se o Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele. Iríamos criar a harmonia que está prevista na Constituição para que democracia seja garantida. [...] O governo não se mete no Legislativo e não se mete no Judiciário. Se cada um ficar no seu galho, o Brasil tem chance de ir em frente. Se cada um der palpite [nas coisas do outro], pode conturbar tranqüilidade que sociedade espera de nós”, em outras palavras, o que ele quis dizer é “você não dá pitaco no meu serviço que eu não dou no seu, me deixe roubar à vontade e em paz que quando eu instaurar minha ditadura eu não mexo com você”.
O nosso digníssimo Presidente recomendou ainda ao Ministro Marco Aurélio que, caso quisesse falar bobagens, que renunciasse ao cargo de Ministro e se candidatasse a um cargo público (será que ele fala isso por experiência própria?).
Marco Aurélio rebateu então com uma muito boa, “Sou uma pessoa que preconiza a liberdade de expressão e homenageia a espontaneidade. Só que a espontaneidade deve se fazer em um ambiente sadio, em um ambiente de equilíbrio, em alto nível, sem agressões e menos agressões pessoais. Conhecemos o estilo do presidente. Às vezes, quando deixa o script e parte para o improviso, ele não nos surpreende, ele nos estarrece, como nos estarreceu agora por último”.
Mas o melhor está por vir, ao final, Marco Aurélio para completar, lançou essa, “as bobagens não são uma primazia dos políticos”, muito bem colocado.
O Mula, desculpe, Lula, não satisfeito, falou que se o governo não puder governar em ano de eleição, o governo não vai governar. E falou ainda, com muita sabedoria, aquela que lhe é peculiar, que ele lançar programas sociais em ano de eleições municipais não configura como tendo caráter eleitoreiro os tais programas, já que ele não tem nada a ver com essa eleição, mas que se fosse em ano de eleição para Presidente, por exemplo, configuraria.
Ele está dando uma de Joãozinho-sem-braço, ou no caso, uma de Zezinho-sem-dedo. Agora, talvez o ministro Marco Aurélio esteja se precipitando e falando bobagens mesmo porque talvez nesta eleição o PT não coloque nenhum candidato no “mercado”. Lula, como ele mesmo já afirmou é a pessoa com mais moral nesse país, e se anda fazendo isso, é porque não terá candidatos seus buscando vaga nas prefeituras e câmaras de nenhum dos 958 municípios que serão atendidos pelo programa. Mas no município vizinho...
Agora, será que o nosso Magnânimo Presidente crê que a atuação do governo federal se limita a lançar programas sociais? Pois ele disse que se não pode governar em ano de eleição vai governar quando? Muita coincidência sair esse programa milagroso, investindo 11,3 bilhões de reais em programas de inclusão social justamente em ano de eleição. Embora o PT tenha argüido que eles sempre fazem os planos anteriormente e tem uma planilha detalhada, com as datas de lançamento e mais essas coisas, e acontece que eles não sabiam que esse ano teríamos eleições, afinal de contas, nem se preocupavam com isso. Assim disse Marcelo Rands, É inadmissível que alguém possa se colocar contra o programa. Não é eleitoreiro, pois os programas são decididos com antecedência e neste caso atinge áreas que precisam de política social".
E com certeza não se preocupavam e não se preocupam mesmo. Há alguns meses havia uma propaganda do Banco do Brasil dizendo que com três simples ações mudamos o mundo. E em todo lugar que se olhava era três pra lá e três pra cá. As mentes mais férteis já associaram isso com uma mensagem subliminar do governo para que o povo se acostume à idéia de um terceiro mandato do nosso esplendoroso Presidente Luiz Inácio “Mula” da Silva (desculpem gente, é Lula não é mesmo?). Não que eu acredite nessa conversa fiada de mensagem subliminar, mas de toda forma é melhor tomarmos cuidado, já que é fato notório o sonho do humilde operário que perdeu um dedinho e nunca mais conseguiu trabalhar por conta disso, de ser uma pedra no sapato de todo brasileiro com um mandato perpétuo.
É claro que ele nunca fica satisfeito. Sempre que fala besteira tem que dar uma maior que a anterior. Ele disse que a oposição achava que com o fim da CPMF daria um fim ao governo dele, e disse ainda que o nordestino que não morre de fome até os cinco anos não se curva diante da truculência da oposição, seja de direita ou esquerda. O pobre coitado que não morreu de fome aos cinco anos de idade e sobrevive até hoje numa seca infernal, sem um tostão no bolso e com uma penca de filhos nem sabe que governo tem oposição, acha que é tudo uma cambada de v******** da mesma laia e que nunca vão resolver o problema dele. Como de fato não vão mesmo.
Nosso tiraníssimo Presidente ainda convoca a seus aliados, onde, diga-se de passagem, nem para fazer passar a CPMF conseguiram, para que ajam para que “dêem um jeito” nessa “abelhudice” do Poder Judiciário. “Meus companheiros deputados e senadores, eu acho que vocês têm um papel a cumprir. Mais do que apoiar o meu governo e mais do que votar contra os que votam contra, é de fazer valer o Poder Legislativo brasileiro, que faz as leis. O Poder Judiciário interpreta as leis, não faz leis. Então, é preciso que a gente reordene as instituições brasileiras para que elas funcionem cada vez mais, democráticas e cada vez mais harmoniosas”. Mas creio que nessa fala ele se referia a todo o congresso nacional, sejam eles do PT ou não.
Com certeza ele quer que o Judiciário fique na dele, apenas lendo processos e decidindo em favor do governo.
Já que o Lula almeja essa “harmonia” contida no caput do art. 2° da nossa Carta Magna, onde em sua concepção, cada poder tem que ficar na sua, sem “meter o nariz” onde não é chamado, ele deveria dar o exemplo e acabar com sua festa de Medidas Provisórias. Afinal de contas quem legisla é o Legislativo, e não o Executivo, não sendo, portanto, serviço dele criar leis. Se ele tanto quer essa “harmonia” deveria dar o exemplo, já que se trata de pessoa que nenhum brasileiro tem mais moral, e acabar com essa farsa de CPI e CPMI, pois, em seu próprio exemplo, o Judiciário interpreta as leis, não faz leis, então, que seja política ou que seja bandido (embora as duas palavras sejam sinônimas) devem ser julgados sob a atuação direta do Poder Judiciário, sem foro privilegiado, e todas essas babaquices que foram construídas apenas para que eles possam agir sem serem punidos.
O STF, antes de qualquer coisa, é um Tribunal político, e não adianta esconder isso de ninguém. Quem indica os Ministros é o Presidente. Os Ministros, portanto, já chegam com uma pontinha de parcialidade lá dentro. Em decisões que envolvem o governo há uma pequena mãozinha puxando-os para o lado do governo. Marco Aurélio Mello agiu de forma parcial, mas contra o governo, exibindo publicamente sua opinião, e caso venha realmente tal ação até ele, já sabemos seu voto, embora corra risco enorme de ser vencido, mas mostrou pelo menos que não se curva a quem lhe deu o direito de lá estar, porque não foi escolhido para representar o governo, mas sim para representar a justiça, que é cega, surda, muda e não sente cheiro. Não é por estar lá por indicação do governo que deve ficar nas mãos dele para sempre. O Supremo Tribunal Federal não deve ser confundido com política, pois os juízes no momento que lá estão, são revestidos de jurisdição, é dado a eles o poder de dizer o direito no caso concreto, e esse direito deve buscar uma verdade, e a verdade é a que é posta a ele dentro dos autos, não a que lhe é cochichada ao ouvido quando ele é indicado e nomeado Ministro pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.
Marco Aurélio pode até ter agido errado, mas agiu com extrema força de caráter, e colocou ainda Lula pra falar fora do “escrípte” (“aportuguesando” algumas palavras, para deixar Aldo Rebelo alegre), dando algumas declarações um tanto quanto suspeitas, e que pode fazer o brasileiro colocar suas “barbas de molho”.
A única “harmonia” que o Mula, Lula, me desculpem, mas é porque Mula e Lula são bastante parecidos, quer é a figura do Legislativo, Executivo e Judiciário concentrados em sua pessoa, pois dessa forma ele saberia administrar a “harmonia” contida no artigo 2° da Constituição Federal